Seu FUTURO, sua Previdência PRIVADA. Planeje a aposentadoria privada, mas com SABEDORIA

Previdência privada: descubra qual é o melhor plano para o seu perfil

Investir em previdência privada é uma alternativa para uma aposentadoria sem problemas financeiros. Por isso, a PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - analisou diversos fundos para você escolher o mais adequado a seu perfil e poder planejar sua aposentadoria.



A PROTESTE fez uma avaliação minuciosa de todos os fundos de previdência disponíveis no mercado e a conclusão foi que existem fundos de previdência que se destacam e valem a pena o investimento. Confira sobre o assunto.

O mercado oferece dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Eles são praticamente iguais. As diferenças são que, no PGBL, você pode deduzir seus gastos relativos ao fundo no IR – respeitando o limite de 12% de seu salário bruto – e o IR incide sobre todo o montante investido. Já no VGBL,  o IR incide sobre o rendimento. 
Caso você opte pelo PGBL, a dica é que o dinheiro economizado no IR seja utilizado no próprio fundo. Esse valor adicional aumentará o benefício no momento de recebê-lo. Mas atenção: o desconto fiscal só acontece quando a declaração é feita pelo formulário completo. 
Portanto, na hora de declarar, verifique se o desconto proveniente do pagamento da previdência complementar, junto com outros que possa ter, supera o desconto automático oferecido no formulário simplificado. 
Quanto mais cedo investir, melhor

Entre as que analisamos, os planos do Banco do Brasil exigem idade mínima de 14 anos e máxima de 69; nos da Caixa Econômica Federal, a faixa etária é de 16 a 65; e o Bradesco não exige idade mínima, mas só aceita segurado até os 80 anos. De qualquer maneira, vale lembrar que quanto mais cedo você começar a pagar a previdência complementar, mais suaves serão as parcelas e o valor do benefício maior, já que, em tese, terá mais tempo para contribuir. 

Fique atento também às perspectivas de oscilações de taxas de juros e inflação nos próximos anos – esses fatores afetam o rendimento real do fundo. Para esses fundos são aplicadas duas taxas e um tributo: administração, carregamento e Imposto de Renda. Entre as instituições que participaram de nossa amostra, as taxas de administração variam entre 0,8% e 2,85% ao ano.  

A de carregamento – que incide no momento da aplicação do fundo ou no resgate – varia de acordo com o período que foi investido e o valor do aporte  (quanto maior o prazo e o valor, menor a taxa). Na nossa amostra, identificamos planos que têm a segunda e os que combinam as duas, com variação entre 0 e 8%. A mais alta é a da Sulamérica Mix 30 IV FI Multimercado, com valores de até R$ 9.999,99, resgatados em até 12 meses.


Após dez anos, fica mais vantajoso

Você pode escolher ainda entre dois tipos de tributação: a progressiva e a regressiva. A primeira segue a tabela do IR, atualizada anualmente. No momento do resgate, são tributados 15% na fonte e a compensação é feita na declaração de IR, se a renda atingir uma alíquota de imposto maior. 

Na regressiva, os índices são altos no início (35%) e, com o tempo, caem até 10%para quem ficar no plano por um período igual ou superior a dez anos. Por isso, a indicação é parar de fazer aportes dez anos antes de quando você pretende sacar a previdência privada, já que o dinheiro que for investido após esse período será taxado com as alíquotas iniciais, podendo chegar a 35%.  

A tributação regressiva é a mais vantajosa para quem permanece na previdência privada num período superior a dez anos, porque a alíquota de Imposto de Renda fica em 10%. Você pode optar pelo sistema progressivo inicialmente e passar para o regressivo depois, mas esta mudança só é possível até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano. 

Troca de fundo não gera custo

A portabilidade é garantida por lei e não gera custo. Precisa só cumprir o prazo de 60 dias de carência, antes de desistir do fundo escolhido. Mas atenção: a migração dos recursos acumulados para outro fundo é permitida apenas entre planos da mesma natureza. Ou seja, de PGBL para PGBL e de VGBL para VGBL. 

Investidor decide forma de resgate

No momento da contratação do produto, você decide como receberá o benefício, depois do cumprimento da carência, que costuma ser a partir de seis meses – a da Sulamérica chega a um ano, sendo a maior de nossa amostra.

São sete as maneiras de receber o benefício;
  • A primeira é o pagamento único, recebido integralmente no primeiro dia útil à data prevista para o término do contrato. 
  • A segunda é a renda mensal vitalícia, cujo pagamento é feito ao segurado até seu falecimento. 
  • A terceira, renda mensal temporária, é feita por um período determinado e cessa no prazo acertado ou com a morte do titular, o que ocorrer primeiro. 
  • A quarta, renda mensal por prazo certo, é paga mensalmente por um prazo ao participante. Em nenhuma dessas é possível repassar o montante a terceiros, ainda que sejam herdeiros do investidor.
  • Para a quinta, sexta e sétima se enquadra a renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, o pagamento é repassado para um beneficiário indicado após a morte do segurado, por um período determinado. Na renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado, ocorre o mesmo, mas de maneira vitalícia. 

E, na renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores, no caso do falecimento do participante, um percentual, preestabelecido, é revertido ao cônjuge e, na morte deste, passa aos filhos menores de idade, até que atinjam a maioridade.  
Entenda o vocabulário da Previdência Privada
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – Plano previdenciário que não garante rendimento mínimo ao final do período de contribuição. Oferece a possibilidade de dedução dos gastos, desde que a declaração do Imposto de Renda (IRPF) seja feita pelo formulário completo e respeitando-se o teto de 12% do salário bruto.
Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) – Assim como o PGBL, não há garantia de rentabilidade, ou seja, você perde ou ganha de acordo com os rendimentos do fundo. O Imposto de Renda incide somente sobre a rentabilidade.
Taxa de Carregamento - Incide sobre cada investimento feito ao plano e serve para cobrir as despesas administrativas.
Tábua biométrica - É um dos cálculos usados como referência pelas seguradoras para estimar a expectativa de vida dos beneficiários e a renda que deverá ser paga no futuro, quando forem resgatar os investimentos.
Blindagem - É uma proteção para as reservas dos beneficiários de planos de previdência. Com ela, o investidor passa a ser titular das cotas dos fundos de investimento vinculados aos seus planos, que, hoje em dia, ficam em nome das seguradoras.
Portabilidade – É a transferência dos recursos já acumulados, que servirão para o resgate futuro, para outro Plano de Benefícios, sem a necessidade de justificativa. Não há qualquer ônus nem perda de parte dos valores acumulados.