Previdência privada: descubra qual é o melhor plano para o seu perfil
Investir em previdência privada é uma alternativa para uma aposentadoria sem problemas financeiros. Por isso, a PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - analisou diversos fundos para você escolher o mais adequado a seu perfil e poder planejar sua aposentadoria.
A PROTESTE fez uma avaliação minuciosa de todos os fundos de
previdência disponíveis no mercado e a conclusão foi que existem fundos
de previdência que se destacam e valem a pena o investimento.
Confira sobre o assunto.
O mercado oferece dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de
Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Eles
são praticamente iguais. As diferenças são que, no PGBL, você pode deduzir seus
gastos relativos ao fundo no IR – respeitando o limite de 12% de seu salário
bruto – e o IR incide sobre todo o montante investido. Já no VGBL, o IR
incide sobre o rendimento.
Caso você opte pelo PGBL, a dica é que o dinheiro economizado no
IR seja utilizado no próprio fundo. Esse valor adicional
aumentará o benefício no momento de recebê-lo. Mas atenção: o desconto fiscal
só acontece quando a declaração é feita pelo formulário completo.
Portanto, na hora de declarar, verifique se o desconto proveniente do
pagamento da previdência complementar, junto com outros que
possa ter, supera o desconto automático oferecido no formulário
simplificado.
Quanto mais cedo
investir, melhor
Entre as que analisamos, os planos do Banco do
Brasil exigem idade mínima de 14 anos e máxima de 69; nos da Caixa Econômica
Federal, a faixa etária é de 16 a 65; e o Bradesco não exige idade mínima, mas
só aceita segurado até os 80 anos. De qualquer maneira, vale lembrar que quanto mais cedo você começar a pagar a previdência
complementar, mais suaves serão as parcelas e o valor do
benefício maior, já que, em tese, terá mais tempo para contribuir.
Fique atento também às perspectivas de oscilações
de taxas de juros e inflação nos próximos anos – esses fatores afetam o
rendimento real do fundo. Para esses fundos são aplicadas duas taxas e um
tributo: administração, carregamento e Imposto de Renda. Entre as instituições
que participaram de nossa amostra, as taxas de
administração variam entre 0,8% e 2,85% ao ano.
A de carregamento – que incide no momento da
aplicação do fundo ou no resgate – varia de acordo com o período que foi
investido e o valor do aporte (quanto maior o prazo e o valor, menor a
taxa). Na nossa amostra, identificamos planos que têm a segunda e os que
combinam as duas, com variação entre 0 e 8%. A mais
alta é a da Sulamérica Mix 30 IV FI Multimercado, com valores de até R$ 9.999,99,
resgatados em até 12 meses.
Após dez anos, fica
mais vantajoso
Você pode escolher ainda entre dois tipos de tributação: a progressiva e a regressiva. A primeira segue a
tabela do IR, atualizada anualmente. No momento do resgate, são tributados 15%
na fonte e a compensação é feita na declaração de IR, se a renda atingir uma
alíquota de imposto maior.
Na regressiva, os índices
são altos no início (35%) e, com o tempo, caem até 10%para quem ficar no
plano por um período igual ou superior a dez anos. Por isso, a indicação é
parar de fazer aportes dez anos antes de quando você pretende sacar a
previdência privada, já que o dinheiro que for investido após esse período será
taxado com as alíquotas iniciais, podendo chegar a 35%.
A tributação regressiva é a mais vantajosa para
quem permanece na previdência privada num período superior a dez anos, porque a alíquota de Imposto de Renda fica em 10%. Você pode optar
pelo sistema progressivo inicialmente e passar para o regressivo depois, mas
esta mudança só é possível até o último dia útil do mês seguinte à contratação
do plano.
Troca de fundo não
gera custo
A portabilidade é garantida por lei e não gera
custo. Precisa só cumprir o prazo de 60 dias de carência, antes de desistir do
fundo escolhido. Mas atenção: a migração dos recursos
acumulados para outro fundo é permitida apenas entre planos da mesma natureza. Ou seja, de PGBL
para PGBL e de VGBL para VGBL.
Investidor decide
forma de resgate
No momento da contratação
do produto, você decide como receberá o benefício, depois do cumprimento da
carência, que costuma ser a partir de seis meses – a da Sulamérica chega a um
ano, sendo a maior de nossa amostra.
São sete as maneiras de receber o benefício;
- A primeira é o pagamento único,
recebido integralmente no primeiro dia útil à data prevista para o término
do contrato.
- A segunda é a renda mensal vitalícia, cujo
pagamento é feito ao segurado até seu falecimento.
- A terceira, renda mensal temporária,
é feita por um período determinado e cessa no prazo acertado ou com a
morte do titular, o que ocorrer primeiro.
- A quarta, renda mensal por prazo certo,
é paga mensalmente por um prazo ao participante. Em nenhuma dessas é
possível repassar o montante a terceiros, ainda que sejam herdeiros do
investidor.
- Para a quinta,
sexta e sétima se enquadra a renda
mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, o pagamento
é repassado para um beneficiário indicado após a morte do segurado, por um
período determinado. Na renda
mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado,
ocorre o mesmo, mas de maneira vitalícia.
E, na renda mensal
vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores, no caso do
falecimento do participante, um percentual, preestabelecido, é revertido ao
cônjuge e, na morte deste, passa aos filhos menores de idade, até que atinjam a
maioridade.
Entenda o
vocabulário da Previdência Privada
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – Plano previdenciário que não garante rendimento mínimo
ao final do período de contribuição. Oferece a possibilidade de dedução dos
gastos, desde que a declaração do Imposto de Renda (IRPF) seja feita pelo
formulário completo e respeitando-se o teto de 12% do salário bruto.
Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) – Assim como o PGBL, não há garantia de
rentabilidade, ou seja, você perde ou ganha de acordo com os rendimentos do
fundo. O Imposto de Renda incide somente sobre a rentabilidade.
Taxa de Carregamento - Incide sobre cada investimento feito ao
plano e serve para cobrir as despesas administrativas.
Tábua biométrica - É um dos cálculos usados como referência
pelas seguradoras para estimar a expectativa de vida dos beneficiários e a
renda que deverá ser paga no futuro, quando forem resgatar os investimentos.
Blindagem - É uma
proteção para as reservas dos beneficiários de planos de previdência. Com ela,
o investidor passa a ser titular das cotas dos fundos de investimento vinculados
aos seus planos, que, hoje em dia, ficam em nome das seguradoras.
Portabilidade – É a transferência dos recursos já
acumulados, que servirão para o resgate futuro, para outro Plano de Benefícios,
sem a necessidade de justificativa. Não há qualquer ônus nem perda de parte dos
valores acumulados.